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Oferta BEP- Assistente Técnico

Oferta BEP- Assistente Técnico

Freguesia de São Cristóvão de Mondim de Basto
AVISO

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público,
em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para
preenchimento de 1 (um) posto de trabalho carreira e categoria de Assistente Técnico

  1. Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da competência que me é conferida
    pela al. a) do n.º 1, do art.º 18.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e para efeitos do
    disposto nos n.ºs 1 e 2 do art.º 33.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho doravante designada
    LTFP conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro doravante
    designada Portaria, e após deliberação da Junta de Freguesia, datada de 19 de agosto de 2026
    se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação na Bolsa
    de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação
    jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por
    tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não
    ocupado do mapa de pessoal da Freguesia de São Cristóvão de Mondim de Basto.
  2. Identificação da Entidade que realiza o procedimento:
    Freguesia de São Cristóvão de Mondim de Basto
  3. Postos de trabalho a ocupar:
    Carreira e categoria de Assistente Técnico – 1(um) posto de trabalho.
  4. Modalidade do Vínculo de Emprego Público a Constituir: – Contrato de Trabalho em
    Funções Públicas por tempo indeterminado.
  5. Validade do procedimento concursal:
    O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao
    preenchimento dos postos de trabalho identificados nos números anteriores.
    Caso se verifique a previsão do nºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, é constituída reserva de
    recrutamento interna pelo prazo 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista
    de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de
    idênticos postos de trabalho, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por
    tempo indeterminado.
    “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores
    em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de
    trabalhadores em situação de requalificação”. O procedimento prévio de recrutamento de
    trabalhadores em situação de requalificação conforme determina o artigo 16.º do Decreto-Lei
    n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, compete no âmbito das Autarquias
    Locais, à Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) relativamente aos
    respetivos processos de reorganização e trabalhadores, a constituir no âmbito de cada área
    metropolitana e comunidade intermunicipal. Da consulta à Entidade Gestora da Requalificação
    nas Autarquias Locais, EGRA, foi esta autarquia informada em 11 de Setembro de 2026 através
    de email com o seguinte teor: “…informa-se que a entidade gestora da requalificação nas
    autarquias (EGRA), prevista no artigo 16º do Decreto-Lei nº 209/2009 de 03 de setembro não
    se encontra constituída. “Não estão constituídas reservas de recrutamento no Município para
    o referido posto de trabalho.
  6. Âmbito do recrutamento:
    6.1. Em cumprimento do disposto nos n.ºs 3 e 4, do artigo 30.º da LTFP, podem concorrer
    candidatos com e sem vínculo de emprego público, conforme deliberação da Junta de
    Freguesia de 19 de agosto de 2026.
    6.2. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na
    carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de
    trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia idênticos aos postos de trabalho
    para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
  7. Local de trabalho
    Freguesia de São Cristóvão de Mondim de Basto.
  8. Caracterização dos postos de trabalho:
    Assistente Técnico, estando a respetiva descrição de acordo com o Anexo a que se refere o n.
    º2 do artigo 88º da LTFP, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional (n. º1 do
    artigo 86.º), tendo como principais atividades:
    Funções e desempenho de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com
    base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área
    de assistente administrativo, em especial a desenvolver tarefas de atendimento ao público,
    atendimento telefónico e expediente geral; executar tarefas de arquivo, contabilidade,
    tesouraria, património e recursos humanos; aprovisionamento e economato; contratação
    pública. Apoio aos órgãos autárquicos. Apoio a projetos e outras atividades.
    A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções,
    não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais
    o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização
    profissional nos termos do artigo 81º da LTFP.
  9. Requisitos de Admissão
    Podem candidatar-se indivíduos, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para
    apresentação das candidaturas satisfaçam, os requisitos gerais e específicos previstos no art.º
    17.º e no n.º 1, do art.º 86.º, da LTFP, a seguir referidos:
    9.1. Requisitos Gerais
    a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção
    internacional ou lei especial;
    b) Ter 18 anos de idade completos;
    c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas
    que se propõe desempenhar;
    d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
    e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
    f) 12º ano escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.
    9.2. Requisitos Específicos
    Carta de condução de ligeiros (Categoria B)
    9.3 Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e os
    requisitos específicos até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de
    exclusão.
    10 – Posicionamento remuneratório
    10.1 – Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º, da LFTP, os candidatos com vínculo de
    emprego público previamente constituído, devem informar previamente o empregador
    público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à
    remuneração que detêm nessa data.
    10.2 A posição remuneratória de referência é a 1ª posição remuneratória da carreira/categoria
    de assistente técnico, que corresponde ao nível remuneratório 7.º da tabela remuneratória
    única (TRU), no montante pecuniário de 1035,63 euros (mil e trinta e cinco euros e sessenta e
    três cêntimos).
    11 – Prazo, Forma e Local de Apresentação da Candidatura:
    As candidaturas devem ser efetuadas em suporte eletrónico ou em papel, através do
    preenchimento de formulário obrigatório, de acordo com o disposto n.º1 do artigo 13.º, da
    Portaria , e devem ser obrigatoriamente efetuadas por meio eletrónico ou em suporte papel
    (presencial ou via CTT) até 10.º dia útil a contar da data da publicitação deste anúncio na BEP,
    para o endereço eletrónico freguesia@freguesiamondim.pt ou endereço postal – Junta de
    Freguesia de São Cristóvão de Mondim de Basto, Avenida Dr. Augusto Brito, 4880- 232
    Mondim de Basto. Estando o referido anúncio e o formulário de candidatura publicados na
    página eletrónica da freguesia em https://freguesiamondim.pt/
    11.1 – Do requerimento de candidatura deve constar obrigatoriamente:
    a) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira,
    categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar e respetiva referência,
    série, número e data do Diário da República em que encontra publicado o presente Aviso, com
    a identificação do Código de oferta na BEP (Bolsa de Emprego Público);
    b) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos
    de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e descritos
    no ponto 9. do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;
    11.2 – Documentos exigidos na apresentação da candidatura:
    O formulário de candidatura ao procedimento concursal, de preenchimento obrigatório,
    deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
    a) Curriculum Vitae atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, data de
    nascimento, sexo, nacionalidade, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico,
    número de identificação civil, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que
    exerceu, quando exista experiência profissional, indicação dos respetivos períodos de duração
    e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade
    promotora, data de frequência e duração (em horas);
    b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
    c) Comprovativos da formação profissional;
    d) Fotocópia da carta de condução de ligeiros;
    e) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade do vínculo de
    emprego público que detém, a antiguidade na carreira/categoria, e no exercício de funções
    públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três períodos de avaliação, a posição
    remuneratória que detém e a atividade que executa (para candidatos com vínculo de emprego
    público previamente constituído);
    11.3 – A não apresentação do formulário de candidatura, bem como dos documentos referidos
    nas alíneas a) e b) e d) do ponto anterior, determina a exclusão do procedimento.
    11.4- Aos Candidatos que exercem funções na Freguesia, não é exigida a apresentação de
    Fotocópia do Certificado de habilitações literárias, dos Comprovativos da formação
    profissional ou comprovativos de outros factos indicados no curriculum, desde que tais
    documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual e os candidatos
    expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados naquele processo, nem da
    declaração referida na alínea d) do ponto 11.2 do presente aviso, que será oficiosamente
    entregue ao Júri pelo serviço respetivo.
  10. Métodos de seleção
    12.1. Para os trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo
    indeterminado previamente constituído, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição,
    competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa [a], bem como os
    candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado
    aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios são os
    seguintes (n.º 2, do art.º 36.º, da LTFP):
     Avaliação Curricular (AC)
     Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
    [a] O Júri delibera considerar que se está perante a execução de atribuição, competência ou
    atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, quando houver declaração emitida
    pelo serviço de origem com a descrição das funções efetivamente desempenhadas pelos
    candidatos, nos termos da qual haja uma efetiva identidade global com o posto de trabalho a
    concurso, cuja caracterização se encontra no mapa de pessoal da Freguesia e constará do
    aviso a publicar na Bolsa de Emprego Público.
    12.2. Avaliação curricular – (AC) – A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos
    candidatos, designadamente as habilitações literárias ou profissionais, percurso profissional,
    relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a
    avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de
    maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:
    HA – Habilitação Académica
    FP – Formação Profissional
    EP – Experiência Profissional
    AD – Avaliação de Desempenho
    A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com o n.º 1 do art.º
    21.º da Portaria, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da
    média aritmética das classificações dos elementos a avaliar.
    12.3. Entrevista de Avaliação de Competências – (EAC) – A entrevista de avaliação de
    competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre
    comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas
    essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista
    composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de
    competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que
    traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, cujo modelo está anexado à
    Ata nº 1, sob o Anexo II.
    Perfil de competências que constituirão a base do guião:
     Orientação para o serviço público
     Inteligência emocional
     Análise crítica e resolução de problemas
     Comunicação
     Iniciativa
     Orientação para os resultados
     Tomada de descisão
     Orientação para a segurança
    12.4. Para os trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo
    indeterminado previamente constituído que não estejam a cumprir ou a executar a
    atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem
    como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, não tenham
    desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade e, ainda, para os candidatos sem
    relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, os
    métodos de seleção obrigatórios serão os seguintes (n.º 1, do art.º 36.º, da LTFP):
     Prova de Conhecimentos (PC)
     Avaliação Psicológica (AC)
    12.5. A Prova de Conhecimentos (PC)) visa avaliar os conhecimentos habilitacionais
    (destacando-se o adequado conhecimento da língua portuguesa) e/ou profissionais, bem como
    a capacidade dos candidatos para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da
    função, será de natureza teórica, sob a forma escrita, com consulta de legislação, desde que
    desprovida de anotações, e terá a duração máxima de 90 minutos, sendo valorada de 0 a 20.-
    Só é permitida para a prova de conhecimentos a consulta da legislação abaixo indicada e em
    suporte de papel:
    -Constituição da Républica Portuguesa -Decreto de 10 de abril de 1976, na redação da Lei
    Constitucional n.º 1/2002, de 12 de agosto na sua redação atualizada;
    -Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; alterado
    pela Lei nº 72/2020, de 16/11 na sua redação atualizada;
  • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho) na sua redação
    atualizada (LGTFP); Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro; Código do Trabalho (Lei n.º
    7/2009, de 12 de fevereiro) Lei nº 2/2020 de 31 de março na sua redação atualizada;
  • Código do Trabalho: Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro na sua redação atualizada;
  • Quadro de competências e regime jurídico dos órgãos dos municípios e freguesias-Lei n.º
    169/99, de 18 de setembro na sua redação atualizada;
    -Sistema Integrado de Gestão e avaliação de Desempenho na Administração Pública- Lei
    nº66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atualizada (SIADAP);
  • Regime Jurídico das Autarquias Locais: publicado no anexo I da Lei 75/2013, de 12 de
    setembro na sua redação atualizada;
  • Regulamentação Geral sobre a Proteção de dados – Regulamento (EU)2016/679 do
    Parlamento Europeu e do conselho de 27 de abril 2016 relativo à proteção das pessoas
    singulares no que diz respeito ao Tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses
    dados e que revoga a Diretiva 95/45/CE, na sua redação atualizada;
  • Código dos Contratos Públicos – DL 18/2008 de 29 de janeiro na sua redação atual;
    -Recomendação nº 1/2009 de 1 de julho, do Conselho de Prevenção da Corrupção;
    -Recomendação de 7 de novembro de 2012 do Conselho de Prevenção da Corrupção;
  • Lei nº 98/97, de 26 de agosto na sua redação atualizada;
  • Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho – Estabelece as regras de identificação dos animais
    de companhia, criando o sistema de Informação de Animais de Companhia na sua redação
    atualizada;
  • Lei nº 49/2007 de 31 de agosto na sua redação atualizada;
  • Lei nº46/2013, de 04 de julho na sua redação atualizada.
    12.6. A Avaliação Psicológica (AP) a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de
    natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências
    comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências
    dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente
    definido, podendo comportar uma ou mais fases, sendo avaliada através das menções
    classificativas: APTO E NÃO APTO.
    12.7. Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação constam da Ata n.º
    1 do presente procedimento concursal.
  1. Utilização faseada dos métodos de seleção
    Os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, conforme o disposto no artigo 19.º
    da Portaria:
    Os métodos de seleção avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências serão
    aplicados a todos os candidatos referidos neste aviso no ponto 12.1, sendo a aplicação do
    método de entrevista de avaliação de competências, prova de Conhecimentos e avaliação
    psicológica, para candidatos referidos neste aviso no 12.4.
    Ao abrigo do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 21º da Portaria, todos os métodos de seleção,
    bem como todas as suas fases tem carácter eliminatório, pelo que serão excluídos os
    candidatos que obtenham valoração de 9.5 Valores em qualquer dos métodos, ou um juízo de
    Não Apto, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
  2. Ordenação Final
    A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média
    aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será
    expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:
    OF=55%AC+ 45% EAC [candidatos do ponto 12.1]
    Ou
    OF=55%PC + 45% EAC [candidatos do ponto 12.4]
    em que:
    OF = Ordenação Final
    AC = Avaliação Curricular
    EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
    PC = Prova de Conhecimentos
    Nota: O método “Avaliação Psicológica”, nos termos do art.º 21.º, n.º 2 da Portaria, será
    avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
  3. Júri
    15.1 O Júri terá a seguinte composição:
    Presidente: Vânia de Jesus Santos Sivas Alves, Chefe de Unidade de Ação Social e Saúde da
    Câmara Municipal de Mondim de Basto;
    1º Vogal Efetivo: Emília de Carvalho Gonçalves, Técnica Superior da Divisão Administrativa e
    Financeira da Câmara Municipal de Mondim de Basto, que substituirá o Presidente nas suas
    faltas e impedimentos;
    2º Vogal Efetivo: Elisa Sofia Marques Portilho, Chefe de Unidade de Energia e Ambiente na
    Câmara Municipal de Mondim de Basto;
    1.º Vogal Suplente: Vítor Fernando de Sousa Costa, Secretário do Gabinete de Apoio à
    Vereação da Câmara Municipal de Mondim de Basto;
    2.º Vogal Suplente: Sílvia Maria Marques Teixeira Pereira Afonso, Chefe de Divisão de
    Economia e Investimento da Câmara Municipal de Mondim de Basto.
    15.2 Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a
    situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das
    suas declarações.
    15.3 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
  4. Atas do Júri
    As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um
    dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada
    método, são publicitadas nas instalações da Junta de Freguesia.
  5. Publicitação dos resultados intercalares
    A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada
    através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada e disponibilizada em local visível e público
    das instalações da Junta de Freguesia.
  6. Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos
    A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da
    República, afixada nas instalações da Junta de Freguesia.
  7. Ordem de Recrutamento
    19.1 A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é unitária e expressa
    numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da
    ordenação final dos candidatos, de acordo com o disposto no art.º 37.º, n.º 1, al. d) e art.º 38.º
    da LTFP.
    19.2 Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria.
    Se o empate persistir, será fator de desempate a maior classificação obtida no parâmetro da
    entrevista de avaliação de competências relativo à Comunicação.
  8. Quotas de Emprego
    Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o
    candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece
    sobre qualquer outra preferência legal.
    O sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, obedecerá ao disposto no D.L.
    n.º 29/2001, de 03 de fevereiro.
  9. Princípio da igualdade
    Em cumprimento da al. h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, a
    Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de
    igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
    profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de
    discriminação.
  10. Proteção de dados Pessoais
    No ato da candidatura os candidatos prestam as informações e o necessário consentimento
    para o tratamento dos dados pessoais, com a estrita finalidade de recolha e integração na base
    de dados do procedimento concursal, conforme previsto no Regulamento Geral de Proteção
    de Dados.

Freguesia de São Cristóvão de Mondim de Basto, 08 de outubro de 2026.
O Presidente da Junta de Freguesia:
João Carlos Sousa Ferreira Marques